sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Um dia após a morte de Elis
Um dia após a morte de Elis
Tudo amanheceu mais silencioso hoje, com jeito de reverência,
com uma dor entalada na voz, janelas fechadas, cortinas pretas
suspensas em portas vazias de casas pálidas, magras, mudas.
Os rádios estão desligados. No ar se ouvem cantigas fininhas,
coisas nunca cantadas em palco, nunca ficadas em disco, nunca nada.
As conversas estão veladas, tudo assim como se alguém dormisse
e fosse necessário falar baixinho.
As pessoas estão falando de Elis, do que viram pela televisão,
do que viram pelos palcos, das fantasias que criaram em torno,
das notícias de jornais, do soluço dos botecos, da solidão musical.
Hoje não tem aquele burburinho de ontem, aquele apressado desmentir,
os lábios - todos os lábios - dizendo que não era nada disso,
tinha sido engano, notícia desencontrada, um boato absurdo.
Ninguém vai correr atrás de telefones, rádios, tevês,
buscar os amigos, derramar as primeiras lágrimas
- as mais surpreendidas e indefesas, talvez -
apalpar o espaço que ficou vazio e ir em busca de ar
que começa a faltar de hora para outra.
Está este cansaço hoje, o conformismo vai tomando conta.
A vida acha de fazer isso, essa brincadeira séria,
essa mentira verdadeira.
Mas tudo tem doído tanto que nem dá para dizer como é o dia.
Só nos perguntamos como foi que passamos de ontem para hoje.
E esperamos cansados o amanhã que vai chegar.
Nesta cidade de Curitiba os amigos encontram-se absortos, ainda,
se reunindo em grupinhos, comentando vagamente,
chorando de repente, cantarolando qualquer coisa
que lembre essa mulher,
tropeçando em pessoas que também não estão nem aí,
nem sabendo da mulher que morreu, nem nunca tendo
ouvido nada ou simplesmente descartando o acontecimento
como coisa que aconteceu.
Mas é preciso que se diga que a paisagem está mudada
que há um verniz cobrindo tudo, que debaixo do brilho do dia
tem uma coisa empanada, parece véu, “parece que vai chover”
como diz Djavan numa música linda dele.
Aquela menina que deitou no chão e chorou
quando ouviu Cauby Peixoto
e deixou a vassoura de lado e não varreu o pó da sala
e era ouvinte da Rádio Nacional e gostava demais de Ângela Maria
e era Elisinha e cantava na privada e tinha vergonha das pessoas
e jorrou sangue pelo nariz e não cantou na primeira vez que foi na rádio
e apanhou da mãe e era sonhadora na vida difícil do bairro operário
de Porto Alegre daqueles anos de mil novecentos e cinqüenta,
pois aquela menina vai cantar junto de Dalva, do Noel, do Chico Alves,
da Carmen Miranda, da Maísa, do Pixinguinha, do Jacob, do Agostinho,
do Vassourinha, do Cartola, da Tuca, da Silvinha,
do Mário Reis, do Vinícius.
Sei lá por onde andam eles, mas devem estar num lugar que tem palco
e tem luzes e ribaltas e cores e brilhos e sombras e uma terra caipira
e uma viola cantadeira e um riozinho manso em torno
e uma árvore boa.
Essa gente louca na vida, de coração partido, de emoções suicidas
deve estar pela platéia aplaudindo freneticamente, assoviando, rindo,
acordando-os de vez em quando em sonhos absurdos,
em inspirações bonitas.
Elis Regina está lá chegando para cantar junto.
Ela está lá e não sei como vê o nosso dia,
se é que o dia ainda é dia, se é verdade que amanheceu.
Zeca Corrêa Leite
Mascote do Operário
Bom dia, Osni: Como fanatico do Operario, desde os anos 50's, eu nao sabia da origem do Mascote original (alegre) do Fantasma e do seu autor, Ireno Jose Guimaraes. Foi otimo ler os teus comentarios e esclarecimentos no DC Internet de hoje, aqui nos EEUU onde resido por 42 anos. Quando ainda crianca assisti centenas de jogos do Operario,junto com o meu pai, principalmente Opeguas! e ainda me lembro do Otavinho(trabalhava com o meu pai no Forum), nego Zeca, Gabriel e Nino (Guarani), bons tempos! Se possivel,por obsequio me envie atravez de E-Mail a imagem do Mascote original, para que eu possa dowload em meus arquivos e usa-lo na minha web page e assim promover o nosso querido Operario Ferroviario Esporte Clube. Desde ja lhe agradeco pela gentileza e atencao do meu pedido. Abracao.
Muito Obrigado, Sinceramente,
Fausto Ferreira Barbosa - USA
Futura Venezuela
Estadão de hoje: "Plano de governo do pt para dilma reforça papel do Estado na economia"
João Bosco Rabello: "Proposto como carta de intenções, o texto é planfletário, traindo sua inspiração eleitoral e perdendo-se em chavões e afins"
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Cobre de seu deputado
Está para ser votado no Congresso Nacional o projeto que muda a lei que rege o esporte no país. Um dos artigos mais modificados é exatamente o que pune os cartolas com o seu patrimônio em casos de má gestão.
Um texto que, é verdade, ainda não pegou, mas que é melhor do que o se propõe.
Porque o que se pretende é voltar à situação de só responsabilizar o cartola caso ele aja contra a lei ou contra o estatuto do clube.
Endividamento, por exemplo, que é o mais comum, ficará impune.
É a volta à Terra de Ninguém.
Só cabe pressionar para evitar tamanho retrocesso.
A boa imagem do Fantasma
Entre elas está a imagem do Fantasma alegre, sorridente, empunhando a bandeira do OFEC, orgulho de todos os pontagrossenses da gema e daqueles que adotaram a Princesa dos Campos como seu berço, o mascote do Fantasma.
Vale lembrar agora a criação de um dos mais notáveis chargistas de Ponta Grossa, que por anos serviu a imprensa local, Ireno José Guimarães. É dele o boneco simpático e original do Fantasma. E esta imagem precisa ser preservada.
Falo isso porque outro dia, quando o Operário jogou contra o Coritiba, no Germano Kruger e a partida foi transmitida a todo o Paraná pela RPC, alguns torcedores bem intencionados vestiram-se de Fantasma e levaram a imagem do mascote.
Entretanto, talvez até por não conhecer o trabalho de Ireno José, adotaram um fantasma totalmente desfigurado, feio, sem um traço que representasse oficialmente o alvinegro. Alguns jornalistas de Curitiba chegaram a comentar o assunto, falando do “feio” Fantasma.
Como ex-diretor do Operário, na fase áurea em que o time disputou a Taça de Prata, faço um apelo aos pontagrossenses, dirigentes atuais e torcedores do Operário Ferroviário, especialmente. Vamos rememorar e adotar como original símbolo do alvinegro o Fantasma criado pelo nosso saudoso Ireno José, confeccionando bandeiras, camisetas, bonés e outros produtos que valorizem esta marca, que não tem dono, mas é da torcida do Operário.
Pela boa imagem do mascote, o Fantasma, criado por Ireno José, até como forma de homenagear um dos mais competentes profissionais da charge, que tanto nos encantou com seus desenhos nas segundas-feiras, nas vitrines das Lojas Motti, na Avenida Vicente Machado, depois dos memoráveis Opeguás.
Conto com o apoio dos pontagrossenses, fantasminos e amigos de Ireno José.
Osni Gomes é jornalista, pontagrossense da gema e torcedor do Operário.
Nêgo Pessoa na área
http://negopessoa.com/blog a falar de flores, de árvores, a falar mal da vida(pública) alheia,
a falar de amor,de arte(s),do velho&rude esporte bretão.E muitos etcs, como ele próprio convoca: APAREEEEEÇAM!
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Pílulas de Direito
Primeira fase dos trabalhos do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri já foi apreciado em outras Pílulas, a última delas de nº 197, de 24 de março de 2009, mas volta à baila neste momento para maior detalhamento da audiência de instrução, parte da primeira fase do processo, que tem início com o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público e se encerra com a pronúncia do acusado (ou com a impronúncia, com a absolvição sumária ou com a desclassificação do crime). A pronúncia corresponde a um juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz declara a realidade do crime, a “certeza provisória” da sua autoria e os indícios da responsabilidade do réu. A segunda fase tem início com a pronúncia e se encaminha para o julgamento propriamente dito, no Plenário do Tribunal do Júri.
Fase preparatória
Depois do recebimento da denúncia do Ministério Público pela prática de algum crime doloso contra a vida (homicídio doloso; infanticídio; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; aborto), o juiz determinará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o MP sobre questões preliminares e documentos, em cinco dias, e, realizadas as diligências requeridas, designará audiência de instrução.
Audiência de instrução
A audiência de instrução, conforme o Código de Processo Penal, deverá obedecer à seguinte ordem: oitiva (audição) do ofendido, se possível (como nas hipóteses de tentativa de homicídio); de testemunhas arroladas pela acusação e, depois, pela defesa; esclarecimentos dos peritos, acareações (confrontações de duas ou mais testemunhas) e reconhecimento de pessoas e coisas; e finalmente o interrogatório do acusado.
Alegações orais
Em seguida, são feitas as alegações orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez. Caso algum advogado esteja atuando no caso na condição de assistente do Ministério Público, ele terá direito a se pronunciar por até dez minutos, depois da manifestação do promotor de Justiça, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
A sentença de pronúncia
Encerrados os debates, o juiz proferirá sua decisão ou o fará em dez dias. A decisão do juiz poderá ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação do crime. Ocorrerá a pronúncia se o juiz se convencer da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado no crime (art. 413 do CPP). Neste caso o magistrado deverá se manifestar sobre o tipo de crime cometido, ou seja, dizer em que artigo da lei o acusado está incurso, além de especificar as circunstâncias que podem qualificar o crime ou justificar possível aumento de pena. Também cabe ao juiz manifestar-se sobre a prisão ou liberdade do acusado, que será finalmente submetido a júri popular (Tribunal do Júri). Vale ressaltar que como se trata de um juízo de admissibilidade da acusação, que implica na remessa do caso para o julgamento popular, o juiz ainda não precisa ter nesta fase elementos de convicção incontestáveis – tanto assim que bastam indícios para autorizar a pronúncia do réu.
Impronúncia e absolvição sumária
A impronúncia se dará quando o juiz não se convencer da materialidade do fato (se o fato realmente ocorreu) ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. A absolvição sumária ocorrerá se provada a inexistência do fato; se provado não ser o acusado o autor ou partícipe do fato; se o fato não constituir infração penal; ou se demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime (como no caso em que fique claramente demonstrado, e de plano, que o réu agiu em legítima defesa). Assim, na hipótese de impronúncia não há indícios suficientes de autoria ou participação no fato; e na hipótese de absolvição sumária há prova de inocência.
A desclassificação
A desclassificação se verificará quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diferente daquele pelo qual o réu foi denunciado. Neste caso, entendendo, por exemplo, que não se trate de crime doloso contra a vida (crime de competência do Tribunal do Júri), o magistrado remeterá os autos do processo para outro juiz que seja competente para o julgamento do caso.
E depois da pronúncia?
Esgotado o prazo para recorrer da decisão de pronúncia ocorre a chamada preclusão (perda da faculdade de praticar algum ato processual), quando os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri, que determinará a intimação das partes para, no prazo de cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor no plenário do Júri. Acusação e defesa poderão também juntar documentos e requerer diligências, na oportunidade. Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário, o juiz presidente ordenará as diligências necessárias para corrigir nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa. Deverá fazer também relatório sucinto do processo, determinando a seguir sua inclusão na pauta de julgamentos do Tribunal do Júri.
Prazo para recorrer da pronúncia
Nos termos do art. 586 do Código de Processo Penal, o prazo para recorrer da sentença que pronunciou o réu é de cinco dias, a contar da última intimação, do réu e do seu defensor. Estando as partes presentes à audiência em que foi prolatada a sentença de pronúncia, estarão elas desde então devidamente intimadas.
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
A crise presidencial
O jornal "Diário Catarinense" destacou outro dia que o presidente Lula está morrendo de amores pela modelo Luíza Brunet e que o casamento de Lula está por um fio. O chargista Roque Sponholz relatou o "caso" e agora o jornalista Fernando Gerlach acaba de concluir que o caso de pressão alta do presidente não passou de um hiperTESÃO. Aliás, no twitter @OCriador tranquilizou a todos: Calma, amados filhos, não foi uma crise cardíaca. Foi só uma marolinha de gases...
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Doris Day - Que Sera Sera
Do chargista Roque Sponholz: Charge inspirada na música (oscar'57) do filme de Hitchcock "O homem que sabia demais"
com Doris Day e James Stewart interpretando Zé Dirceu.
Vale três minutos de pausa para ver, ouvir e recordar aqui
Não era pra ser assim Silvio Prandel (comp Faber Morais/João Lopes)
Divulguem esta música do Cantor Silvio Prandel! contato 042 91067433
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
A boa do dia
Um tirano pode evitar uma fotografia: não pode evitar uma caricatura.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Tomada de Monte Castelo
Aqui a segunda parte do programa, onde Guedes mostra também a encenadação da Tomada de Monte Castelo. Na época, anos 1980, foi um show à parte.
Programa Amigos Amigos 1988 - Cascavel
Quando eu comandava, em 1988, o programa "Amigos Amigos", em Cascavel, levei como um dos entrevistados o companheiro Izidro Guedes, da cidade de Castro, que era o idealizador do Projeto Independência. Encenações que foram mostradas em Castro e Ponta Grossa.
Postura de estadista
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
PPS pode ter candidato próprio
PPS na parada
21 jan 2010 - 10:50
Rubens Bueno, presidente do PPS do Paraná, disse há pouco na rádio CBN que o partido poderá ter candidatura própria ao governo do Estado. Citou o nome do deputado estadual Marcelo Rangel como cotado. A entrevista foi interpretada no Centro Cívico como uma sinalização em caso de o senador Alvaro Dias (PSDB) ser o candidato do grupo que o PPS ainda faz parte, como um outro cacique do partido revelou há pouco tempo. Mas também pode ser um toque para que a turma do prefeito Beto Richa dê mais atenção à do “voto limpo”. Isso é política!
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Impeachment na Justiça
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Roberto Carlos agride Galvão Bueno
18/01/2010 - Em coletiva, Roberto Carlos revela mágoa com o narrador Galvão Bueno




